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Art. 1º do Decreto nº 85.797/1981




Decretos - 85.797, de 10.3.1981 - Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.




Artigo 1



Art. 1º - Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 3º - O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:

I - ........................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................

IV - .....................................................................................................................................

V - ......................................................................................................................................

VI - .....................................................................................................................................

VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais

§ 1º - ...................................................................................................................................

§ 2º - ...................................................................................................................................

§ 3º - ................................................................................................................................. "


Conteudo atualizado em 27/01/2022