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Decretos




Decretos - 85.797, de 10.3.1981 - Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.797, DE 10 DE MARÇO DE 1981.

Revogado pelo Decreto nº 7.006, de 2009

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Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 3º - O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:

I - ........................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................

IV - .....................................................................................................................................

V - ......................................................................................................................................

VI - .....................................................................................................................................

VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais

§ 1º - ...................................................................................................................................

§ 2º - ...................................................................................................................................

§ 3º - ................................................................................................................................. "

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1981

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 27/01/2022