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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - O servidor que obtiver a ascensão funcional será localizado na primeira referência da classe inicial da categoria em que for incluído.
Parágrafo único - Se a referência for menor do que aquela em que se encontra posicionado o servidor, a respectiva localização far-se-á na referência que, integrando a estrutura da nova categoria, seja a superior mais próxima da em que estiver localizado no momento da ascensão, ainda que pertencente a classe intermediária ou final.








