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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º - O prazo de validade do concurso para ascensão funcional será de dois anos e improrrogável.
Art. 9º - Prazo de validade do concurso para ascensão funcional será de dois anos, prorrogável por igual período, observado o interesse da Administração. (Redação dada pelo Decreto nº 89.697, de 1984)








