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Artigo 2
Art. 2º A aplicação do disposto no art. 1º se dará sem prejuízo do disposto no art. 328 do Decreto nº 7.212, de 2010 .
Parágrafo único. O papel cuja embalagem esteja em desacordo com o disposto no art. 1º não terá reconhecida, para fins fiscais, a regularidade de sua destinação, não se aplicando o disposto no § 1º do art. 328 do Decreto nº 7.212, de 2010 .
Conteudo atualizado em 25/04/2024