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Art. 2º do Decreto nº 8.495/2015




Decretos - 8.495, de 27.7.2015 - 8.495, de 27.7.2015 Publicado no DOU de 28.7.2015 Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.




Artigo 2