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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 02/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do FDA será realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e atenderá às normas expedidas pelos Órgãos Centrais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade e de Controle Interno do Poder Executivo federal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho Deliberativo da SUDAM