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Decretos




Decretos - 7.823, de 9.10.2012 - 7.823, de 9.10.2012 Publicado no DOU de 10.10.2012 Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, quanto às instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.




Artigo 2



Art. 2º Na construção, reforma ou ampliação de estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, antes ou após a realização desses torneios, será observada a destinação mínima de um por cento da capacidade total de espaços e assentos do estádio, ginásio de esporte ou outra instalação para pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Os espaços e assentos a que se refere o caput deverão ser situados em locais com boa visibilidade, sinalizados, e garantir a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência.


Conteudo atualizado em 26/04/2024