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Artigo 4
Art. 4º Ato do Ministro de Estado do Esporte identificará os estádios, ginásios de esporte e instalações a que se refere o art. 2º .
Parágrafo único. O Ministério do Esporte e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS, instituído pelo Decreto de 13 de setembro de 2012, poderão fixar disposições complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/04/2024