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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. As importações de que tratam os arts. 21 e 22 não geram direito à apuração do crédito presumido de IPI, exceto aquelas que excederem limites ou restrições quantitativas eventualmente existentes nos acordos neles referidos, desde que realizadas por empresas habilitadas nos termos do inciso III do caput do art. 2º .