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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. A Secretaria de Defesa Agropecuária, a Secretaria de Integração e Mobilidade Social, a Secretaria de Política Agrícola, a Secretaria de Políticas para o Produtor Rural e a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio prestarão apoio técnico à CER, ao CDPC e ao CNPA, de acordo com suas competências específicas.