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Artigo 13
Brasília, 17 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2012
ANEXO
REQUISITOS PARA PROGRESSÃO ENTRE AS CLASSES
CLASSE | REQUISITOS |
D-IV para D-V | Permanência mínima estabelecida em lei no nível único da Classe D-IV, aprovação em processo de avaliação de desempenho e ser portador de título de Mestre ou Doutor. |
D-III para D-IV | |
D-II para D-III | Permanência mínima estabelecida em lei no último nível da Classe D-II e aprovação em processo de avaliação de desempenho. |
D-I para D-II | Permanência mínima estabelecida em lei no último nível da Classe D-I e aprovação em processo de avaliação de desempenho. |