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Decretos




Decretos - 7.791, de 17.8.2012 - 7.791, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.




Artigo 3



Art. 3º O valor apurado na forma do inciso VI do caput do art. 2º poderá ser excluído:

I - do lucro líquido para determinação do lucro real;

II - da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos no art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; e

III - da base de cálculo do IRPJ incidente sobre o lucro presumido.


Conteudo atualizado em 20/04/2024