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Decretos




Decretos - 7.791, de 17.8.2012 - 7.791, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.




Artigo 7



Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2010.


Conteudo atualizado em 20/04/2024