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Decretos




Decretos - 7.790, de 15.8.2012 - 7.790, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.




Artigo 1



Art. 1º A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses.

Art. 1º A amortização de financiamento para custeio de cursos superiores não gratuitos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso ou, antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.498, de 2015) (Vigência)


Conteudo atualizado em 26/04/2024