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Art. 2º do Decreto nº 7.786/2012




Decretos - 7.786, de 15.8.2012 - 7.786, de 15.8.2012 Publicado no DOU de 16.8.2012 Dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução 2045 (2012 ), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.




Artigo 2