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Artigo 7
I - o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011 ; e
II - o Decreto nº 7.630, de 30 de novembro de 2011 .
Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério do Esporte, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e da inclusão social por meio do esporte.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
c) Ouvidoria;
d) Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão;
e) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos;
2. Departamento de Gestão Interna;
3. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;
4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;
5. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e
6. Representação Estadual em São Paulo; (Revogado pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
f) Consultoria Jurídica; e
g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: (Redação dada pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
1. Departamento de Informação e Educação; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
2. Departamento de Operações; e (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
3. Departamento de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:
1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e
2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
1. Departamento de Futebol Profissional; e
1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
2. Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; e
2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)
c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos; e
3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e (Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013) (Vigência)
III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, inclusive aquelas relacionadas à negociação e acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais;
II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à área internacional;
III - participar, em cooperação com outros órgãos do Ministério, dos trabalhos relativos à promoção e divulgação do esporte brasileiro no exterior, e da identificação e captação de oportunidades de interesse do Brasil surgidas externamente;
IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional na área do esporte com outros países e organismos internacionais;
V - articular-se com Estados, Distrito Federal e Municípios visando promover iniciativas de cooperação internacional na área do esporte, em sintonia com a política de cooperação internacional do País;
VI - apoiar a participação brasileira em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços brasileiros;
VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 5º À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão compete:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II - receber documentos e requerimentos de acesso a informações;
III - analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas unidades competentes;
IV - monitorar os procedimentos de coleta da informação nas unidades competentes;
V - informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades; e
VI - encaminhar as respostas aos requerentes.
Art. 7º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas unidades do Ministério;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
III - supervisionar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações;
V - supervisionar e coordenar as ações relacionadas a programas interministeriais ou àqueles que transcendam o âmbito dos órgãos específicos singulares do Ministério;
VI - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;
VII - supervisionar e orientar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva para o fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico-institucional e financeiro necessários à execução, à participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Revogado pelo Decreto nº 7.985, de 2013) (Vigência)
VIII - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações estratégicas do Governo Federal;
IX - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas e projetos relacionados aos grandes eventos esportivos;
X - prestar apoio administrativo e solicitar subsídios técnicos às demais unidades do Ministério com vistas à atuação do Conselho Nacional do Esporte - CNE; e
XI - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, dentre outros, por intermédio dos Departamentos de Planejamento e Gestão Estratégica e de Gestão Interna a ela subordinada.