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Decretos




Decretos - 7.784, de 7.8.2012 - 7.784, de 7.8.2012 Publicado no DOU de 8.8.2012 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.




Artigo 7



Art. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.529, de 21 de julho de 2011 ; e

II - o Decreto nº 7.630, de 30 de novembro de 2011 .

Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério do Esporte, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;

II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e da inclusão social por meio do esporte.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

c) Ouvidoria;

d) Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão;

e) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos;

2. Departamento de Gestão Interna;

3. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;

4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;

5. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e

6. Representação Estadual em São Paulo; (Revogado pelo Decreto nº 8.782, de 2016)

f) Consultoria Jurídica; e

g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: (Redação dada pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)

1. Departamento de Informação e Educação; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)

2. Departamento de Operações; e (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)

3. Departamento de Relações Institucionais; (Incluído pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e

2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

1. Departamento de Futebol Profissional; e

1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)

2. Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; e

2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.782, de 2016)

c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos; e

3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e (Incluído pelo Decreto 7.985, de 2013) (Vigência)

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, inclusive aquelas relacionadas à negociação e acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais;

II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à área internacional;

III - participar, em cooperação com outros órgãos do Ministério, dos trabalhos relativos à promoção e divulgação do esporte brasileiro no exterior, e da identificação e captação de oportunidades de interesse do Brasil surgidas externamente;

IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional na área do esporte com outros países e organismos internacionais;

V - articular-se com Estados, Distrito Federal e Municípios visando promover iniciativas de cooperação internacional na área do esporte, em sintonia com a política de cooperação internacional do País;

VI - apoiar a participação brasileira em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços brasileiros;

VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 5º À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos.

Art. 6º À Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão compete:

I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II - receber documentos e requerimentos de acesso a informações;

III - analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas unidades competentes;

IV - monitorar os procedimentos de coleta da informação nas unidades competentes;

V - informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades; e

VI - encaminhar as respostas aos requerentes.

Art. 7º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelas unidades do Ministério;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

III - supervisionar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;

IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações;

V - supervisionar e coordenar as ações relacionadas a programas interministeriais ou àqueles que transcendam o âmbito dos órgãos específicos singulares do Ministério;

VI - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;

VII - supervisionar e orientar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva para o fortalecimento do esporte nacional, promovendo o apoio técnico-institucional e financeiro necessários à execução, à participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Revogado pelo Decreto nº 7.985, de 2013) (Vigência)

VIII - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações estratégicas do Governo Federal;

IX - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas e projetos relacionados aos grandes eventos esportivos;

X - prestar apoio administrativo e solicitar subsídios técnicos às demais unidades do Ministério com vistas à atuação do Conselho Nacional do Esporte - CNE; e

XI - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, dentre outros, por intermédio dos Departamentos de Planejamento e Gestão Estratégica e de Gestão Interna a ela subordinada.


Conteudo atualizado em 15/05/2021