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Artigo 6
Art. 6º O Diretor-Geral do DNIT editará regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração do DNIT, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNIT, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto ou, no caso de alterações posteriores, contada data de entrada em vigor do novo Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNIT. (Incluído pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)
Art. 6º-A. O Diretor-Geral do DNIT poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho de Administração do DNIT, permutar cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS com Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 . (Incluído pelo Decreto nº 8.990, de 2017) (Vigência)