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Artigo 37
I - o número de beneficiários fornecedores, seu perfil socioeconômico e sua dispersão no território; (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)
II - diferenças regionais e características do território; (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)
III - o destino dos alimentos adquiridos; (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)
IV - a atualização de informações nas bases de dados do Programa; (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)
V - os mecanismos de transparência pública e de controle social adotados; e (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)
VI - os processos relacionados à qualificação dos beneficiários fornecedores e à qualidade dos produtos. (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)
Parágrafo único. Para fins de cálculo das transferências a Estados, poderão ser considerados dados relativos à execução do Programa nos respectivos Municípios. (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017)