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Art. 2º do Decreto nº 8.572/2015




Decretos - 8.572, de 13.11.2015 - 8.572, de 13.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 - Edição extraAltera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.




Artigo 2



Art. 2º .........................................................................

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Parágrafo único . Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2015 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 27/05/2022