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Art. 1º do Decreto nº 8.616/2015




Decretos - 8.616, de 29.12.2015 - 8.616, de 29.12.2015 Publicado no DOU de 29.12.2015 - Edição extra Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014 , e o art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , para dispor sobre:

I - critérios de indexação dos contratos de financiamento e de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;

II - procedimentos para a formalização dos termos aditivos a que se refere a Lei Complementar nº 148, de 2014;

III - Programas de Acompanhamento Fiscal celebrados entre a União e os Municípios das capitais ou os Estados; e

IV - Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal celebrados entre a União e os Estados ou o Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS


Conteudo atualizado em 05/10/2021