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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4 o Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Parágrafo único. Ficam mantidas as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República existentes no Gabinete de Segurança Institucional na data de entrada em vigor deste Decreto até a dispensa expressa.