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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes da transferência de unidades para a Casa Militar da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Chefe da Casa Militar da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República especificados no Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.