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Artigo 11
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura - PNLL, em articulação com o Ministério da Cultura;
II - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;
III - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura;
IV - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, difusão, produção e fruição do livro e da leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura;
V - implementar, em conjunto com os demais órgãos competentes, as ações de fortalecimento da cadeia produtiva do livro brasileiro;
VI - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações de criação e fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura;
VII - planejar, coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações de livro e leitura nos programas da FBN, em articulação com o Ministério da Cultura;
VIII - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais existentes e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País; e
IX - incentivar projetos de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros.