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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.001, DE 2 DE MARÇO DE 2004.
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Aldo Rebelo Figueiredo
José Dirceu de Oliveira e Silva
Conteudo atualizado em 01/07/2022








