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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.994, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.
| Revogado pelo Decreto nº 6.090, de 2007 Texto para impressão |
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DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .........................................................
.........................................................
XIV - cinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.
.........................................................
§ 2o Os representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia.
........................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2004
*
Conteudo atualizado em 22/12/2021








