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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal FAD e no Fundo Nacional de Desestatização FND. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a desvinculação, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal FAD e do Fundo Nacional de Desestatização - FND, das ações representativas da participação acionária da União no capital social das empresas relacionadas nos quadros constantes dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
JOÃO PAULO CUNHA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.2004
ANEXO I
EMPRESAS | Espécie/Classe das Ações | Quantidade de Ações da União a serem desvinculadas do FAD |
TELASA CELULAR S/A | Ordinárias | 95.446 |
| Preferenciais Classe "B" | 77.604 | |
| Preferenciais Classe "C" | 722 | |
TELPA CELULAR S/A | Ordinárias | 13.037 |
| Preferenciais Classe "B" | 60.542 | |
TELECEARÁ CELULAR S/A | Preferenciais Classe "B" | 12.077 |
TELEPISA CELULAR S/A | Ordinárias | 499 |
| Preferenciais Classe "B" | 4.800 | |
TELERN CELULAR S/A | Preferenciais Classe "B" | 11.600 |
ANEXO II
EMPRESAS | Espécie/Classe das Ações | Quantidade de Ações da União a serem desvinculadas do FND |
TELECEARÁ CELULAR S/A | Preferenciais Classe "D" | 17.446.807 |
TELEPISA CELULAR S/A | Preferenciais Classe "C" | 5.588.103 |
| Preferenciais Classe "D" | 245.228 | |
TELERN CELULAR S/A | Preferenciais Classe "C" | 13.839.890 |
| Preferenciais Classe "D" | 2.582.394 |
Conteudo atualizado em 11/12/2021








