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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.998, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.
| Revogado pelo Decreto nº 6.886, de 2009. Texto para impressão. |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 66.331, de 17 de março de 1970, e 84.763, de 3 de junho de 1980.
Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOÃO PAULO CUNHA
Roberto Rodrigues
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Conteudo atualizado em 15/12/2021







