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Decretos




Decretos - 4.998, de 27.2.2004 - 4.998, de 27.2.2004 Publicado no DOU de 1º.3.2004 Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.




Artigo 2



Art. 2º  São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 15/12/2021