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Decretos - 4.998, de 27.2.2004 - 4.998, de 27.2.2004 Publicado no DOU de 1º.3.2004 Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.998, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 6.886, de 2009.

Texto para impressão.

Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.716, de 29 de junho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogados os Decretos nos 66.331, de 17 de março de 1970, e 84.763, de 3 de junho de 1980.

Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO PAULO CUNHA
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2004

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Conteudo atualizado em 15/12/2021