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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) oito DAS 102.4;
c) um DAS 102.3;
d) um DAS 102.2; e
e) três DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:
a) um DAS 101.5;
b) oito DAS 101.4;
c) um DAS 101.3;
d) um DAS 101.2; e
e) três DAS 101.1.