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Artigo 19
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Art. 19. Os recursos financeiros da FUNDAJ são provenientes de:
I - dotação consignada anualmente no Orçamento Geral da União;
II - doações, auxílios e subvenções que lhe forem concedidas pela União, Estados, Municípios ou por entidades públicas e privadas;
III - remuneração por serviços prestados decorrente de acordos, convênios, contratos ou de assistência técnica; e
IV - resultado de operações de crédito, juros bancários ou rendas eventuais.
Conteudo atualizado em 08/09/2021