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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 18/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. À Diretoria-Executiva compete:
I - formular as diretrizes e estratégias da CAPES, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;
II - gerenciar a elaboração e implementação dos planos, programas e ações relativos às finalidades e atribuições da CAPES, observando, quando couber, as deliberações do Conselho Superior e dos Conselhos Técnico-Científicos; e
III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da CAPES.
Seção III
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente