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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Conteudo atualizado em 20/05/2021