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Artigo 1
“Art. 5º .........................................................................
§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:
I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;
II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;
III - Copa do Mundo FIFA de 2014;
IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
V - outros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017.
...................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 19/04/2024