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Decretos




Decretos - 4.562, de 31.12.2002 - 4.562, de 31.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002(Edição extra) Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço




Artigo 6



Art. 6º A ANEEL regulará a realização de uma única licitação na modalidade de leilão, por mês, para atender o disposto no art. 5º, com os seguintes requisitos:           (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)

I - ser realizada pelo Mercado Atacadista de Energia - MAE ou por empresa jurídica de direito privado não vinculada diretamente a agentes do MAE;          (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)

II - assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados;          (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)

III - ter, como participantes compradores, apenas empresas concessionárias de serviço público de distribuição e empresas de comercialização de energia elétrica;(Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)

IV - ter, como participantes vendedores, empresas concessionárias de serviço público de geração, produtores independentes de energia elétrica, empresas de comercialização de energia elétrica e empresas concessionárias de serviço público de distribuição;            (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)

V - utilizar modelo padronizado de contrato de compra e venda de energia;          (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)

VI - contemplar a venda de energia através de contratos de compra e venda para até seis períodos padronizados de suprimento, com prazo não superior a quatro anos; e

VI - contemplar a venda de energia por meio de contratos de compra e venda para até seis períodos padronizados de suprimento, com prazo de atendimento limitado a 31 de dezembro de 2004 e início de suprimento em até sessenta dias a contar da data de realização do leilão. (Redação dada pelo Decreto nº 4.767, de 26.6.2003) (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)

VII - ter regras de leilões e definições de produtos estáveis. (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)


Conteudo atualizado em 08/09/2021