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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. integralização das ações obedecerá às normas e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. O acionista que não fizer o pagamento de acordo com as normas e condições a que se refere o presente artigo ficará de pleno direito constituído em mora, aplicando-se atualização monetária, juros de doze por cento ao ano e multa de dez por cento sobre o valor da prestação vencida.
Conteudo atualizado em 17/05/2021