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Decretos - 4.548, de 27.12.2002 - 4.548, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  À Diretoria de Gestão Estratégica compete a formulação, supervisão e avaliação das atividades de planejamento e orçamento, articulação institucional, educação ambiental e gestão da informação.

Art. 14.  À Diretoria de Administração e Finanças compete coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da Administração Pública Federal referentes a recursos humanos, materiais, patrimoniais, contabilidade, execução orçamentária e financeira e serviços gerais, bem como promover o gerenciamento da arrecadação.

Seção IV

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 15.  À Diretoria de Florestas compete, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, coordenar, supervisionar, regulamentar e orientar a execução das ações federais referentes ao reflorestamento, acesso, manejo e uso sustentável dos recursos florestais e florísticos, bem como a proposição de criação e gestão das florestas nacionais.

Art. 16.  À Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros compete, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, coordenar, supervisionar, regulamentar e orientar a execução das ações federais referentes à gestão e ao manejo da fauna silvestre e exógenas, dos recursos pesqueiros.

Art. 17.  À Diretoria de Ecossistemas compete, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, coordenar, supervisionar, regulamentar e orientar a execução das ações referentes à proposição de criação, regularização fundiária e gestão das unidades de conservação federais, a proteção e manejo de ecossistemas e o controle do uso do patrimônio espeleológico.

Art. 18.  À Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental compete, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, coordenar, supervisionar, regulamentar e orientar a execução das ações federais referentes ao licenciamento ambiental, avaliação de impactos e riscos, controle e gestão da qualidade ambiental.

Art. 19.  À Diretoria de Proteção Ambiental compete, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, coordenar, supervisionar, regulamentar e orientar a execução das ações federais referentes ao zoneamento ambiental, ao monitoramento e a fiscalização e controle ambiental.

Seção V

Dos Órgãos Descentralizados

Art. 20.  Às Gerências Executivas compete a operacionalização e a execução, em suas respectivas áreas de abrangência, das atividades relacionadas à gestão ambiental federal, bem como a supervisão técnica e administrativa dos Escritórios Regionais.

Art. 21.  Aos Escritórios Regionais compete executar as atividades finalísticas do IBAMA, bem como prestar o pronto atendimento das demandas de gestão ambiental federal encaminhadas pela sociedade, viabilizando respostas e soluções e prestando as orientações necessárias.

Art. 22.  Às Unidades de Conservação Federais, compete gerir e manter a integridade dos espaços territoriais federais especialmente protegidos sob responsabilidade do IBAMA, estando administrativamente vinculadas às Gerências Executivas e tecnicamente às Diretorias correlatas.

Art. 23.  Aos Centros Especializados compete executar ações, programas, projetos e atividades relacionadas à informação; à pesquisa ambiental aplicada à conservação e manejo de ecossistemas e espécies; à preservação do patrimônio natural; gestão dos recursos pesqueiros e da aquacultura; ao desenvolvimento tecnológico e telemática; desenvolvimento e capacitação de recursos humanos; desenvolvimento, indução e aplicação de tecnologias de uso sustentável dos recursos naturais pelas populações tradicionais; monitoramento ambiental e prevenção de incêndios florestais.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 24.  Ao Presidente incumbe representar o IBAMA em juízo ou fora dele, planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Instituto, ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei, ordenar despesas, baixar atos normativos internos e convocar, quando necessário, as reuniões dos órgãos colegiados.

Art. 25.  Aos integrantes dos órgãos colegiados incumbe manifestar-se e deliberar, quando for o caso, sobre as ações do IBAMA, no âmbito das competências definidas no presente Decreto, respeitada a autonomia administrativa e financeira do Instituto e a legislação em vigor.

Art. 26.  Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do IBAMA.

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS

Art. 27.  Constituem recursos do IBAMA:

I - os créditos orçamentários que lhe forem consignados pelo Orçamento Geral da União;

II - as rendas provenientes da exploração e venda de produtos e subprodutos da fauna e da flora;

III - as rendas, de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;

V - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições, doações de fontes internas e externas, de arrecadação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, multas, preços de serviços e emolumentos previstos em lei;

V - os recursos provenientes de convênios, acordos com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;

VI - os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública; e

VII - as receitas complementares provenientes da aplicação de mecanismos de marketing ambiental, de compensações ambientais, da venda de produtos e divulgação de material promocional e do ecoturismo, entre outras.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28.  O Regimento Interno do IBAMA definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes, em acordo com as alterações deste Decreto.

Art. 29.  O IBAMA poderá celebrar contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização de seus objetivos finalísticos.

Art. 30.  O IBAMA atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, Estados, Municípios, Distrito Federal e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos finalísticos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS

1

Presidente

101.6

5

Assessor do Presidente

102.4

GABINETE

1

Chefe

101.4

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Geral

101.5

1

Procurador-Geral Adjunto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

AUDITORIA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Planejamento,
Orçamento e Controle

1

Coodenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Articulação e
Desenvolvimento Organizacional

1

Coodenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Educação Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

DIRETORIA DE FLORESTAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos
Florestais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Florestas Nacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS
PESQUEIROS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Fauna

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Recursos
Pesqueiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Unidades de Conservação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Ecossistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E
QUALIDADE AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Controle e Qualidade
Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Zoneamento e
Monitoramento Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

GERÊNCIAS EXECUTIVAS I

27

Gerente Executivo I

101.4

Divisão

135

Chefe

101.2

GERÊNCIAS EXECUTIVAS II

10

Gerente Executivo II

101.3

Serviço

10

Chefe

101.1

ESCRITÓRIOS REGIONAIS

139

Chefe de Escritório

101.1

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
FEDERAIS I

18

Chefe de Unidade I

101.3

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
FEDERAIS II

114

Chefe de Unidade II

101.2

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
FEDERAIS III

2

Chefe de Unidade III

101.1

CENTROS ESPECIALIZADOS

20

Chefe de Centro

101.3

Serviço

21

Chefe

101.1

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,52

1

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

8

39,52

8

39,52

DAS 101.4

3,08

46

141,68

48

147,84

DAS 101.3

1,24

90

111,60

92

114,08

DAS 101.2

1,11

258

286,38

266

295,26

DAS 101.1

1,00

172

172,00

172

172,00

           

DAS 102.4

3,08

6

18,48

5

15,40

DAS 102.3

1,24

7

8,68

7

8,68

           

TOTAL

588

784,86

599

799,30

(Decreto nº , de de dezembro de 2002)

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES P/ O IBAMA (a)

DO IBAMA P/ O SEGES (b)

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

DAS 101.4

3,08

2

6,16

-

-

DAS 101.3

1,24

2

2,48

-

-

DAS 101.2

1,11

8

8,88

-

-

           

DAS 102.4

3,08

-

-

1

3,08

           

TOTAL

15

17,52

1

3,08

Saldo do Remanejamento (a - b)

14

14,44

-

-

 


Conteudo atualizado em 11/08/2021