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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 07/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O IGDSUAS obtido pelo ente federado, segundo os resultados da gestão do SUAS no período fixado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, determinará o montante de recursos a ser transferido pela União a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão.
Conteudo atualizado em 07/09/2021