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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.078, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
| Qualifica como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o É qualificado como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 04724690/0001-82, que tem como objetivo a promoção e realização de estudos e pesquisas prospectivas na área de ciência e tecnologia e atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas, programas e projetos científicos e tecnológicos, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.1.2002
Conteudo atualizado em 25/01/2022









