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Artigo 57
×Conteúdo atualizado em 25/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 57. A CPO é constituída dos seguintes membros:
I - natos:
a) o General-de-Exército Chefe do Estado-Maior do Exército (Presidente);
b) o General-de-Divisão Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Vice-Presidente); e
c) o Oficial-General Diretor do Órgão de Promoções do DGP; e
II - efetivos:
a) doze Oficiais-Generais Combatentes;
b) um Oficial-General Engenheiro Militar;
c) um Oficial-General Médico; e
d) um Oficial-General Intendente.
Parágrafo único. Na eventual ausência do Presidente e do Vice-Presidente, as reuniões da CPO serão presididas pelo Oficial-General de maior precedência hierárquica, membro da Comissão.








