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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O Ministério da Cultura constituirá, no prazo de sessenta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, de caráter consultivo, que terá como objetivo promover o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras e do exame das melhores práticas internacionais.
Parágrafo único. O ato de constituição da Comissão Permanente deverá dispor sobre os prazos para designação de seus membros e estabelecerá o seu regimento interno.