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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.580, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CNDI será composto por dezoito conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
.............................................................................................
XIII - Chefe da Secretaria-Geral da Pesidência da República;
XIV - da Secretaria de Portos da Presidência da República;
XV - da Saúde;
XVI - da Defesa;
XVII - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e
XVIII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º ...............................................................................
.....................................................................................” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
Conteudo atualizado em 28/11/2021