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Artigo 1
“Art. 3º O CNDI será composto por dezoito conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
.............................................................................................
XIII - Chefe da Secretaria-Geral da Pesidência da República;
XIV - da Secretaria de Portos da Presidência da República;
XV - da Saúde;
XVI - da Defesa;
XVII - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e
XVIII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º ...............................................................................
.....................................................................................” (NR).
Conteudo atualizado em 28/11/2021