- Voltar Navegação
- 7.474, de 10.5.2011
- 7.476, de 10.5.2011
- 7.475, de 10.5.2011
- 7.477, de 10.5.2011
- 7.478, de 12.5.2011
- 7.479, de 16.5.2011
- 7.480, de 16.5.2011
- 7.663, de 29.12.2011
- 7.662, de 28.12.2011
- 7.661, de 28.12.2011
- 7.660, de 23.12.2011
- 7.659, de 23.12.2011
- 7.658, de 23.12.2011
- 7.657, de 23.12.2011
- 7.656, de 23.12.2011
- 7.655, de 23.12.2011
- 7.654, de 23.12.2011
- 7.653, de 23.12.2011
- 7.652, de 22.12.2011
- 7.651, de 21.12.2011
- 7.650, de 21.12.2011
- 7.649, de 21.12.2011
- 7.648, de 21.12.2011
- 7.647, de 21.12.2011
- 7.646, de 21.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.577, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 7.675, de 2.012 Texto para impressão | Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 102.2; e
c) um DAS 102.1, e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 102.3; e
c) um DAS 102.2.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o inciso I do caput são aqueles remanejados para a Casa Civil da Presidência da República em caráter temporário, pelo Decreto de 15 de abril de 2005, para atender às necessidades do Comitê Gestor por ele instituído.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o Decreto de 15 de abril de 2005, que institui o Comitê Gestor para coordenar a implementação das ações dos órgãos federais no Estado de Roraima; e
II - o inciso VIII do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
(Anexo II ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
.............................................................................................
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/ FG |
SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | 101.5 |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 3 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
|
|
|
|
Escritório Especial em Altamira - PA | 1 | Chefe | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
...................................................................................” (NR)
“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ” (NR) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | |||
NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 | |
|
|
|
|
|
| |
DAS 101.6 | 5,28 | 10 | 52,80 | 10 | 52,80 | |
DAS 101.5 | 4,25 | 54 | 229,50 | 55 | 233,75 | |
DAS 101.4 | 3,23 | 179 | 578,17 | 179 | 578,17 | |
DAS 101.3 | 1,91 | 189 | 360,99 | 189 | 360,99 | |
DAS 101.2 | 1,27 | 199 | 252,73 | 199 | 252,73 | |
DAS 101.1 | 1,00 | 135 | 135,00 | 135 | 135,00 | |
|
|
|
|
|
| |
DAS 102.5 | 4,25 | 6 | 25,50 | 6 | 25,50 | |
DAS 102.4 | 3,23 | 47 | 151,81 | 47 | 151,81 | |
DAS 102.3 | 1,91 | 56 | 106,96 | 57 | 108,87 | |
DAS 102.2 | 1,27 | 132 | 167,64 | 133 | 168,91 | |
DAS 102.1 | 1,00 | 112 | 112,00 | 112 | 112,00 | |
SUBTOTAL 1 | 1.120 | 2.178,50 | 1.123 | 2.185,93 | ||
FG-1 | 0,20 | 192 | 38,40 | 192 | 38,40 | |
FG-2 | 0,15 | 102 | 15,30 | 102 | 15,30 | |
FG-3 | 0,12 | 15 | 1,80 | 15 | 1,80 | |
SUBTOTAL 2 | 309 | 55,50 | 309 | 55,50 | ||
TOTAL (1+2) | 1.429 | 2.234,00 | 1.432 | 2.241,43 |
Conteudo atualizado em 19/09/2023