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Artigo 135
§ 1º Verificado o inadimplemento da obrigação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encaminhará o débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa da União e respectiva cobrança, observado o prazo de prescrição de cinco anos ( Lei nº 12.270, de 2010, art. 7º , § 9º ).
§ 2º Somente serão passíveis de ressarcimento os valores recolhidos a título de cobrança de direitos de que trata o caput nos casos de pagamento indevido ou em valor maior que o devido, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Lei nº 12.270, de 2010, art. 7º , § 10 ).
DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE








