- Voltar Navegação
- 7.474, de 10.5.2011
- 7.476, de 10.5.2011
- 7.475, de 10.5.2011
- 7.477, de 10.5.2011
- 7.478, de 12.5.2011
- 7.479, de 16.5.2011
- 7.480, de 16.5.2011
- 7.663, de 29.12.2011
- 7.662, de 28.12.2011
- 7.661, de 28.12.2011
- 7.660, de 23.12.2011
- 7.659, de 23.12.2011
- 7.658, de 23.12.2011
- 7.657, de 23.12.2011
- 7.656, de 23.12.2011
- 7.655, de 23.12.2011
- 7.654, de 23.12.2011
- 7.653, de 23.12.2011
- 7.652, de 22.12.2011
- 7.651, de 21.12.2011
- 7.650, de 21.12.2011
- 7.649, de 21.12.2011
- 7.648, de 21.12.2011
- 7.647, de 21.12.2011
- 7.646, de 21.12.2011
Artigo 4
I - emitir os convites e organizar as pautas das reuniões;
II - convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, bem como pessoas de notório conhecimento sobre os assuntos de competência da CONAERO para participar das reuniões;
III - convocar reuniões extraordinárias da CONAERO;
IV - acompanhar a execução das propostas aprovadas pela CONAERO;
V - propor a criação de comitês técnicos para subsidiar e auxiliar a tomada de decisão pela CONAERO, especialmente auxiliar no estabelecimento das metas de desempenho dos órgãos e entidades públicos no exercício de suas competências especificamente em cada aeroporto ;
VI - coordenar os trabalhos dos comitês técnicos; e
VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento interno da CONAERO.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo será indicado e designado por ato do coordenador da CONAERO.