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Presidência da República |
DECRETO No 3.241, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
Promulga a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador foi concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 27, de 8 de abril de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 28 de setembro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 28 de outubro de 1999, nos termos de seu art.10;
D E C R E T A :
Art. 1o A Convenção Interamericana sobre Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaNota. A Convenção de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 12.11.1999.
Conteudo atualizado em 30/03/2022