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Presidência da República |
DECRETO No 3.235, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.300, de 21.12.99 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam alterados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto no 2.984, de 5 de março de 1999, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o O § 2o do art. 5o do Decreto no 2.984, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no art. 8o do Decreto no 2.693, de 28 de julho de 1998, e nos arts. 8o, 11, 12, 13, inciso I, e 15 da Medida Provisória no 1.917-3, de 26 de outubro de 1999." (NR)
Art. 3o Fica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a alterar os limites constantes do Anexo III do Decreto nº 2.984, de 1999, em decorrência da abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1999
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES PARA EXECUÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ Mil
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES PARA EXECUÇÃO
CANCELAMENTO
R$ Mil
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Conteudo atualizado em 16/01/2022