- Voltar Navegação
- 3.251, de 17.11.99
- 3.250, de 17.11.99
- 3.249, de 17.11.99
- 3.248, de 17.11.99
- 3.247, de 17.11.99
- 3.246, de 16.11.99
- 3.245, de 16.11.99
- 3.244, de 16.11.99
- 3.243, de 16.11.99
- 3.242, de 12.11.99
- 3.241, de 11.11.99
- 3.240, de 11.11.99
- 3.239, de 11.11.99
- 3.238, de 10.11.99
- 3.237, de 10.11.99
- 3.236, de 9.11.99
- 3.235, de 9.11.99
- 3.234, de 8.11.99
- 3.233, de 8.11.99
- 3.232, de 5.11.99
- 3.231, de 4.11.99
- 3.230, de 4.11.99
- 3.229, de 29.10.99
- 3.228, de 29.10.99
- 3.227, de 29.10.99
Presidência da República |
DECRETO No 3.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.310, de 24.12.99 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica estendido, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de remanejamento de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocados ao Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, por meio do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2o do art. 1o do Decreto no 3.154, de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999
Conteudo atualizado em 20/09/2023